Segundo a
Lei Complementar 123/2006, qual a definição de Microempresa ou de Empresa de
Pequeno Porte?
( ) Considera-se pequena empresa ou empresa de pequeno porte (EPP) o empresário individual, ou a pessoa jurídica, que apresente em suas demonstrações financeiras bens e patrimônios de quantia inferior a R$ 3.600.000 e que faça adesão ao Simples Nacional.
( ) Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) todo empresário individual ou pessoa jurídica que adere ao Simples, sendo obrigatório sua adesão por parte dos empresários.
( ) Considera-se pequena empresa ou empresa de pequeno porte (EPP) o empresário individual, ou a pessoa jurídica, que apresente em suas demonstrações financeiras bens e patrimônios de quantia inferior a R$ 3.600.000 e que faça adesão ao Simples Nacional.
( ) Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) todo empresário individual ou pessoa jurídica que adere ao Simples, sendo obrigatório sua adesão por parte dos empresários.
( ) Consideram-se microempresas (ME)
as organizações de origem nacional com menos de 50 funcionários, remunerados ou
não, e que atuam no ramo atacadista ou varejo.
( ) Consideram-se microempresas (ME) o
empresário individual ou a sociedade familiar que obtenham lucro líquido de até
R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme previsto no artigo 5º desta lei.
( x ) Considera-se pequena empresa ou
empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a
empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 .
Questão – 00102.
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